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Instrução Normativa Nº 21, DE 30 DE JUNHO DE 2009
Situação: Vigente
Publicado no Diário Oficial da União de 02/07/2009 , Seção 1 , Página 4
Ementa: Aprova os Programas Nacionais de Controle de Resíduos e Contaminantes para as culturas agrícolas de abacaxi, alface, amendoim, arroz, banana, batata, castanha-do-Brasil, limão, lima ácida, maçã, mamão, manga, melão, milho, morango, pimenta do reino, tomate e uva de que trata o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal - PNCRC/Vegetal para o período de 2009/2010.
Histórico:
Revoga a Instrução Normativa nº 70 de 27/12/2006
Revoga a Instrução Normativa nº 67 de 04/12/2006


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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA No 21, DE 30 DE JUNHO DE 2009.

 

O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, DO MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 9o e 42, do Anexo I, do Decreto no 5.351, de 21 de janeiro de 2005; tendo em vista o disposto na Portaria MAPA no 45, de 22 de março de 2007, na Instrução Normativa SDA  no 42, de 31 de dezembro de 2008, e o que consta do Processo no 21000.001279/2009-65, resolve:

 

Art. 1o Aprovar os Programas Nacionais de Controle de Resíduos e Contaminantes para as culturas agrícolas de abacaxi, alface, amendoim, arroz, banana, batata, castanha-do-Brasil, limão, lima ácida, maçã, mamão, manga, melão, milho, morango, pimenta do reino, tomate e uva de que trata o Plano Nacional de Controle de Resíduos e Contaminantes em Produtos de Origem Vegetal - PNCRC/Vegetal para o período de 2009/2010, na forma dos Anexos à presente Instrução Normativa.

 

Art. 2o Os custos de envio das amostras integrantes do PNCRC/Vegetal 2009/2010 ao laboratório oficial ou credenciado pelo MAPA correrão por conta do estabelecimento produtor.

 

Art. 3o O PNCRC/Vegetal 2009/2010 inicia-se em julho de 2009 e tem vigência até junho de 2010.

 

Art. 4o Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5o Ficam revogadas a Instrução Normativa SDA no 70, de 27 de dezembro de 2006 e a Instrução Normativa SDA no 67, de 4 de dezembro de 2006.

 

INÁCIO AFONSO KROETZ

 

 

 

 ANEXO I – TABELA DE SUBSTÂNCIAS MONITORADAS E LIMITES DE REFERÊNCIA I

 

ANEXO II – TABELA DE SUBSTÂNCIAS MONITORADAS E LIMITES DE REFERÊNCIA

 

ANEXO III - TIPOS DE ANÁLISE E NÚMERO DE AMOSTRAS A SEREM COLETADAS NO ANO-SAFRA 2009/2010

 

ANEXO IV - LEGENDA

 

ANEXO V - LABORATÓRIOS OFICIAIS CREDENCIADOS PARTICIPANTES DO PNCRC/VEGETAL 2009/2010

 

 




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